A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime.
O decreto 24645/34 determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o crime. Denunciar é um ato de cidadania.
Exemplos de maus tratos:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc...
Qualquer ato de maus-tratos deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia
ou discando 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada.
Glauber Sanfins é advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP, especializado
e experiente, atua nas áreas do Direito: Empresarial, Trabalhista, Cível,
Website: www.sanfins.com.br
ou discando 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada.
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