1- A internet ainda é
vista como "uma terra sem lei"? Por que algumas pessoas ainda mantêm
esse pensamento?
Resposta: Devemos frisar que a tecnologia é inerente
ao desenvolvimento e a capacidade intelectual humana, assim se utilizada
adequadamente, gera bons frutos.
Por outro lado, há uma
parcela dos usuários que a desvirtuam e a utilizam com fins ilícitos, para
pratica crimes e ilicitudes que vão da difamação e discriminação racial à
pedofilia.
A internet nunca foi “uma
terra sem lei”, eis que as regras de Direito Civil, Direito Penal, Direito
Eleitoral, e demais ramos do direito podem ser aplicadas a qualquer tipo de
infração que seja cometida através da internet, de redes sociais ou em qualquer
aplicativo de celular como por exemplo o WhatsApp.
Alguns indivíduos ainda
cultivam a falsa sensação de impunidade pois utilizam de meios evasivos (nomes
falsos ou escondem o IP da máquina em que navegam, entre outros) para tentar ludibriar o rastreamento de seus
atos.
As
Delegacias de Policia estão se especializando em crimes digitais e os Juízes
cada vez mais atualizados sobre o tema. Já existe uma infinidade de condenações
criminais, bem como cíveis obrigando o ofensor a pagar indenizações às vítimas.
2-
Quais leis estão previstas em nossa Constituição que podem nos proteger contra
ataques e ameaças cibernéticas? Cite exemplos de casos comuns.
Resposta: Algumas regras legais que
protegem o usuário contra ataques e ameaças estão assim previstas:
Proteção também presente nos Códigos Civil, e Penal, bem como no Marco
Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei N° 12.965/14, que regula o uso
da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e
deveres para quem usa a rede, bem como diretrizes para a atuação do Estado
sendo essa um dos mais novos direitos no mundo digital.
O texto trata de
temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função
social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de
expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de
responsabilidade civil aos usuários e provedores.
3-
Além de publicações como posts e imagens, comentários também podem ser
utilizados para comprovar algum crime online? Se sim, como? Prints de tela
valem como prova?
Resposta: Qualquer
tipo de manifestação ou compartilhamento de informações falsas na rede que
venha a ofender e violar direitos alheios podem ser caracterizados como crimes
ou infrações cíveis;
Exemplos, de crimes na
internet: A calúnia ofende a honra enquanto cidadão que é acusado falsamente de
um crime, a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação, e a injúria a
honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito. Divulgação de material
sigiloso, perfil falso, discriminação, pedofilia, entre outros.
Também são exemplos:
utilização de aplicativos maliciosos para captação de dados, lojas virtuais
falsas, emails com promoções falsas.
Os Prints de tela sim,
são um meio de prova, onde se recomenda o registro dos mesmos em tabelionatos,
além de testemunhas que presenciaram os fatos, vídeos, áudios, laudos de
peritos, entre outros.
4-
Comentários sobre política municipal, estadual e federal são tidos como crime?
Resposta: O direito de comentar sobre política, não são
considerados crimes, o problema surge
quando se ultrapassa o limite do comentário, da crítica administrativa e se
passa a ofender moralmente as pessoas citadas.
5- E
sobre políticos? Até onde o usuário pode usufruir de sua liberdade de
expressão ao compartilhar suas ideias no mundo virtual?
Resposta: Gestores públicos, Presidente,
Governador, Prefeito, Senador, Deputado, Vereador, são figuras públicas e políticas, razão
pela qual podem sofrer críticas quanto os seus atos no âmbito das funções que
exercem.
De modo que, as
criticas direcionadas ao governo e aos políticos são um direito do cidadão, uma
vez que representam figuras publicas e agem em nome do Estado.
A manifestação do
pensamento é assegurada independentemente de licença, sendo vedada
expressamente qualquer espécie de censura (Constituição Federal, art. 5º, IX).
A limitação de tal direito só se revela legítima quando esbarrar na intenção de
se causar ações ilícitas.
6-
Qual a melhor forma de se comunicar nas redes sociais com segurança? Quais são
os direitos e deveres de todo usuário ao utilizar uma rede social?
Resposta: O direito do usuário termina, quando começa o
do seu próximo. Assim, da mesma forma que não podemos sair de nossas casas e
ofender outras pessoas em praça pública,
não podemos infringir essas regras sociais na internet ou em redes sociais.
A regra do mundo “real” vale também para o mundo “virtual”. A intenção da regulamentação é a busca pela paz social e o bem comum, por isto a sociedade é constituída essencialmente direitos e também de deveres;
A regra do mundo “real” vale também para o mundo “virtual”. A intenção da regulamentação é a busca pela paz social e o bem comum, por isto a sociedade é constituída essencialmente direitos e também de deveres;
Entrevista concedida por Glauber Sanfins ao Repórter Giovane Almeida da Q REVISTA, maio/2018
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