1 - O
QUE É UM ACIDENTE DO TRABALHO?
Acidente
do trabalho é aquele que ocorre em razão do trabalho. É a lesão que causa uma
incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva;
2 - O QUE É UMA DOENÇA ADQUIRIDA NO TRABALHO?
É
aquela adquirida no exercício da atividade profissional, a doença adquirida no
trabalho gera para o trabalhador os mesmos direitos daquele que é vítima de
acidente do trabalho.
3 - OS DIREITOS PERANTE O EMPREGADOR
A) RESTITUIÇÃO DE GASTOS COM MEDICAMENTOS, PRÓTESES E TRATAMENTOS MÉDICOS
B) RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE O AFASTAMENTO
15
dias iniciais empresa, os demais responsabilidade do INSS para de pagar os
salários. Além do empregador a obrigação de
depositar o Fundo de Garantia (FGTS) do empregado.
C) ESTABILIDADE 12 meses
O
empregado que ficar afastado por mais de 15 dias tem o direito à estabilidade
de 12 meses no emprego, logo após a sua alta médica.
D)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
A
dor, a incapacidade, a necessidade de cirurgia, o empregado pode pleitear que a
empresa indenização por danos morais e estéticos.
4 - ÁREA
DA SAÚDE
O
Trabalhador tem direito a receber Equipamentos de Proteção Individual, como
luvas, vestuário adequado, óculos protetores, a fim de prevenir o contágio com doenças,
além de acréscimo no salário por insalubridade e periculosidade;
5- DEVERES
DA EMPRESA
Toda
empresa deve prevenir os acidentes de trabalho. Oferecer equipamentos de
segurança (como óculos de proteção para quem trabalha com solda, protetor
auricular para locais barulhentos).
As
empresas também podem montar uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes). A comissão identifica procura identificar e prevenir os riscos,
além de informar os funcionários sobre eles.
6- OS DIREITOS PERANTE O INSS
São comuns
os casos em que a perícia do INSS dá alta, mesmo estando doente. Assim, se o
trabalhador deve procurar um advogado para ingressar com ação contra o INSS e
pedir que o pagamento do auxílio volte a ser pago.
A) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEFINITIVA
Se o
acidente ou a doença gerar uma incapacidade total e definitiva, passa a ter o
direito a aposentadoria por invalidez acidentária.
B) AUXÍLIO DOENÇA TEMPORÁRIA
Se o
acidente ou a doença gerar incapacidade temporária passa a ter o direito ao
auxílio doença acidentário, mediante pericia do INSS.
C) AUXÍLIO ACIDENTE LIMITAÇÕES
Quando
ainda ocorrem tem limitações para o trabalho, e a incapacidade não é total, tem
o segurado o direito ao recebimento do benefício de auxílio acidente. O
trabalhador retorna à sua atividade profissional, além do salário da empresa, ainda
recebe este adicional.
D) PENSÃO POR MORTE
Os
dependentes do trabalhador passam a ter direito ao recebimento do benefício de
pensão por morte.
7 - CONTE SEMPRE COM UM ADVOGADO DE CONFIANÇA
É
importante sempre estar amparado por advogado de confiança para a busca de seus
direitos.
Fonte: Entrevista concedida por Glauber Sanfins a Repórter Maiara
Lima em 06/01/2016 do Grupo Educacional Kroton
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